MEIO AMBIENTE

Auditorias Ambientais

A auditoria ambiental de conformidade legal é um eficiente instrumento para detectar antecipadamente, eventuais descumprimentos da legislação ambiental. Nela são verificados todos os itens pertinentes às obrigações ambientais a que as empresas devem se submeter junto aos órgãos licenciadores. Além disso é feita uma análise de desempenho e verificação da gestão ambiental como um todo.

De posse do relatório, a direção poderá prever no orçamento os procedimentos de maior gravidade, incluindo os “urgentes” e “não urgentes”. Essa análise possibilitará à empresa reduzir seu passivo e mais importante ainda, preveni-la de uma eventual multa ou processo.

Auditoria Ambiental de Dz-56

É uma Auditoria obrigatória do Estado do Rio de Janeiro, conforme a Resolução INEA CONEMA n° 21. São de dois tipos: Auditoria Ambiental de Controle, realizada a cada renovação de Licença e Auditoria e Ambiental de Acompanhamento, realizada anualmente.

Auditorias Ambientais DZ-56, CONAMA 360, SMAC 550 - Instalações Portuárias

Quem deve fazer Auditoria de Dz-56?

Segundo o capítulo 4 da Dz-56 todas as empresas enquadradas nas Classes 4, 5 e 6, deverão fazer a auditoria ambiental de Dz-56.

VEJA QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A FAZER A AUDITORIA DE DZ-56.
Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as organizações de Classes 4, 5, 6, de acordo com a tabela de classificação dos empreendimentos/atividades do Decreto Estadual nº 42.159/2009, das seguintes tipologias, entre outras:

I refinarias, dutos e terminais de petróleo e seus derivados;
II instalações portuárias;
III instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes);
IV instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;
V instalações de processamento e disposição final de resíduos tóxicos e perigosos;
VI unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas;
VII instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos;
VIII indústrias petroquímicas e siderúrgicas;
IX indústrias químicas e metalúrgicas;
X instalações de processamento, recuperação e sistemas de destinação final de resíduos urbanos radioativas;
XI atividades de extração mineral, exceto dos bens minerais de aplicação direta na construção civil;
XII atividades de beneficiamento de bem mineral;
XIII instalações de tratamento de efluentes líquidos de terceiros;
XIV instalações hoteleiras de grande porte;
XV indústrias farmacêuticas e de produtos veterinários;
XVI indústrias têxteis com tingimento;
XVII produção de álcool e açúcar;
XVIII estaleiros;
XIX demais atividades com potencial poluidor alto, a critério do órgão ambiental.

O que é a Auditoria Ambiental de CONAMA 306?

 

É uma auditoria obrigatória exigida pelo IBAMA e que deve ser realizada bi anualmente para as empresas do setor de óleo, gás e portos. Esta auditoria deve ser executada somente por auditor credenciado junto ao RAC.

 

Auditorias Ambientais DZ-56, CONAMA 360, SMAC 550 - Óleo e Gás

 

Quem deve fazer Auditoria de CONAMA 306?

Segundo o Art. 1° da Resolução CONAMA 306, portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, deverão apresentar a auditoria.

Auditoria Ambiental – Resolução SMAC Nº 550?

É uma Auditoria obrigatória no Município do Rio de Janeiro conforme norma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ela ocorre de duas formas: Auditoria Ambiental de Controle, realizada a cada renovação de Licença de operação, e Auditoria e Ambiental de Acompanhamento, realizada anualmente.

Auditorias Ambientais DZ-56, CONAMA 360, SMAC 550 - Indústria Automotiva

Quem deve fazer auditoria SMAC Nº 550?

Todas as empresas enquadradas nas classes 4, 5 e 6, deverão fazer a auditoria ambiental de Dz-56.

VEJA QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A FAZER A AUDITORIA SMAC nº 550.
Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as organizações de Classes 4, 5, 6, de acordo com a tabela de classificação dos empreendimentos/atividades do Decreto Estadual nº 42.159/2009, das seguintes tipologias, entre outras:

I – refinarias, dutos e terminais de petróleo e seus derivados;
II – instalações portuárias;
III – instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes);
IV – instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;
V – instalações de processamento e disposição final de resíduos tóxicos e perigosos;
VI – unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas;
VII – instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos;
VIII – indústrias petroquímicas e siderúrgicas;
IX – indústrias químicas e metalúrgicas;
X – instalações de processamento, recuperação e sistemas de destinação final de resíduos urbanos radioativas;
XI – atividades de extração mineral, exceto dos bens minerais de aplicação direta na construção civil;
XII – atividades de beneficiamento de bem mineral;
XIII – instalações de tratamento de efluentes líquidos de terceiros;
XIV – instalações hoteleiras de grande porte;
XV – indústrias farmacêuticas e de produtos veterinários;
XVI – indústrias têxteis com tingimento;
XVII – produção de álcool e açúcar;
XVIII – estaleiros;
XIX – demais atividades com potencial poluidor alto, a critério do órgão ambiental.

Abordagem e Diferenciais da Ambio:

A Ambio possui uma abordagem de auditoria baseada em riscos. Desse modo os auditores buscam entre as oportunidades de melhoria e não conformidades, os itens que possam causar algum dano potencial ao meio ambiente e à segurança dos trabalhadores e pessoas do entorno.

A Ambio trabalha com equipe própria de auditores. Desse modo, o auditor selecionado será sempre o mais adequado ao tipo de processo a ser analisado. Além disso, o relatório é analisado por uma equipe técnica com procedimentos internos padronizados, passa ainda pela revisão de um especialista no setor especifico e de um especialista jurídico.

1.1 Pré Auditoria
  • Programação da Auditoria
  • Atribuições da equipe de auditoria
  • Plano de Auditoria (agenda com os locais e dias a serem auditados)
1.2 Execução da Auditoria Ambiental
  • Reunião de abertura
  • Confirmação da agenda da auditoria
  • Coleta de evidências da auditoria
  • Reunião de encerramento da auditoria
1.3 Elaboração do Relatório de Auditoria Ambiental
  • Descrição da unidade e findings
  • Determinação das Não Conformidades e Oportunidades de Melhoria
  • Elaboração dos indicadores ambientais
  • Avaliação do último Plano de Ação
  • Conclusão
1.4 Auxílio no Plano de Ação