MEIO AMBIENTE

Inventário de Gases do Efeito Estufa

 

Consiste no levantamento e cálculo de todas as emissões de gases do efeito estufa determinados pelo Protocolo de Quioto, geradas por uma empresa para um determinado período de tempo.

 

Quem deve possuir um inventário de Gases do Efeito Estufa?

 

Requerimento Legal INEA

A Resolução N° 64 obriga os grandes emissores do Rio de Janeiro a apresentarem seus inventários de emissões de gases do efeito estufa, verificados por organismos acreditado no INMETRO até o dia 30 de junho de cada ano.

Requerimento Legal CETESB

A Decisão de Diretoria N° 254, obriga os grandes emissores de São Paulo (todas as empresas que emitam mais de 20.000tCo2e/ano) a apresentarem seus inventários de emissões de gases do efeito estufa até o dia 30 de abril de cada ano.

 

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS
INEA – Resolução n° 64

Art. 3º – A obrigatoriedade de apresentação ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, do Plano de Mitigação de Emissões de GEE, no âmbito do licenciamento ambiental, instituída pela alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 7° da Lei nº 5.690, de 14 de abril de 2010, se aplica às seguintes atividades:
I – aterros sanitários;
II – indústria petroquímica;
III – indústria de petróleo;
IV – indústria química;
V – indústria de produção de alumínio;
VI – indústria de produção de cerâmica;
VII- indústria de produção de cimento;
VIII – indústria de produção de vidro; e
IX – siderurgia.

 

Adequação às exigências dos clientes: Empresas estão sendo cobradas por seus clientes a reportar suas emissões de GEE de modo que esses possam incorporar os dados em seus inventários. Essas iniciativas são feitas pelo CDP-Supply Chain e empresas como: Bradesco, Fibiria, Marfrig, Vale, Braskem, dentre outras empresas.

Sustentabilidade: Empresas com visão estratégica de sustentabilidade devem elaborar seus inventários de gases do efeito estufa incorporando os dados ao GRI e CDP.

 

 

Como funciona o Inventário de GEE?

O Inventário começa pela determinação, feita por um especialista da Ambio, das diversas fontes de emissão em seus respectivos escopos. Nessa etapa são estabelecidos os limites do inventário e calculado o balanço das emissões de GEE, segundo as normas da ISO 14064 e em consonância com o GHG Protocol.

A Ambio possui como diferencial trabalhar com planilhas de cálculo próprias e adequadas a realidade de cada cliente. Desse modo, é possível trabalhar com uma classe de rigor mais alta como Tier2 e 3. A maior precisão nos cálculos associada ao apoio na busca dos dados mais apropriados para cada fonte, faz com que o inventário de GEE seja mais consistente com números que propiciam a identificação de oportunidades das redução de emissões.

 

 

Com o inventário de GEE pronto, é recomendada uma verificação por terceira parte independente. Esse processo é obrigatório para as empresas da Resolução 64. A Ambio acompanha as verificações presencialmente e responde todos os questionamentos até a declaração da verificação.

 

 A Ambio possui planilhas de cálculo e inventários de GEE que já foram auditados por: DNV, BVQI, Lrqa, ABNT, PWC e BSI.

 

Ao final do processo é apresentado um relatório final com análise crítica.

Para clientes do CDP a Ambio prepara as respostas baseada no critério de pontuação e na estratégia corporativa de mudanças climáticas.

 

 

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